Tribunal Central Administrativo Norte

00256/15.4BECBR

Data
2017-09-15
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I – Determina o artigo 4.º, n.º 4, al. c) do ETAF (revisto), ficam excluídas do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a fiscalização dos actos materialmente administrativos praticados pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM). II – Nos termos do disposto no artigo 168º, n.º 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, das deliberações do CSM cabe recurso para o STJ. III – A jurisdição administrativa é assim absolutamente incompetente para conhecer de uma deliberação do Plenário do CSM que, apreciando recurso administrativo interposto de deliberação do COJ aplicativa de pena disciplinar ao Recorrente, a manteve. * *Sumário elaborado pelo Relator.

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