Tribunal Central Administrativo Norte
00843/15.0BEAVR-S1
- Data
- 2020-09-18
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
I- A impugnabilidade do ato depende apenas deste consubstanciar uma (i) decisão materialmente administrativa de autoridade cujos efeitos produzidos (ii) se projetem para fora do procedimento onde o ato se insere. II- O recurso hierárquico ou tutelar previsto no art. 225º da Lei 35/2014, de 20/6 [Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas] tem natureza necessária. III- Logo, a pena disciplinar visada nos autos apenas se tornará dotada de eficácia externa e potencialmente lesiva, quando a entidade tutelar tiver ensejo de analisar e decidir o recurso para ela interposto no caso concreto.* * Sumário elaborado pelo relator
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