Tribunal Central Administrativo Sul
660/15.8BELLE
- Data
- 2021-04-21
- Relator
- LINA COSTA
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
I. A enunciação no artigo 186º da LTFP das actuações dos trabalhadores em funções públicas sancionadas com suspensão de actividade não é taxativa; II. Ao contrário do alegado pelo Recorrente, resulta da factualidade assente que não foi surpreendido, nem impelido “a estar” na manifestação ocorrida no dia 27.6.2014 por acção de terceiros, interveio/participou na mesma de forma voluntária, livre e esclarecida, sabendo que ia ser visto e ouvido não só pelas pessoas presentes como por todas as visionaram a entrevista que deu à RTP, à TVI e ao Jornal CM, e que estava de baixa médica e, de acordo com o certificado de incapacidade temporária ao trabalho que o médico lhe passou, só podia sair do domicílio para tratamento, pelo que é de manter o acto do Recorrido que lhe aplicou a pena disciplinar de suspensão por 20 dias.
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