Tribunal Central Administrativo Norte
02958/13.0BEPRT
- Data
- 2018-03-02
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
É irrecorrível a decisão do Ministro da Saúde que em recurso tutelar não necessário manteve a deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, IP (ARSN) que aplicou a pena disciplinar de suspensão graduada em 20 dias, com fundamentos idênticos e sem apreciar questões novas suscitadas no recurso tutelar, por ser meramente confirmativo. * *Sumário elaborado pelo relator
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