180/25.2BEALM
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
regime da sanação da falta de citação previsto no Código de Processo Civil não é aplicável ao processo de execução fiscal, pois
721 resultados nos descritores e sumários
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
regime da sanação da falta de citação previsto no Código de Processo Civil não é aplicável ao processo de execução fiscal, pois
Relator: ISABEL FERNANDES
I – Nos termos do preceituado no artigo 10º do Decreto-Lei n
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... I.V.A. consubstancia uma das principais características deste tributo, tudo em conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fiscal, acha-se vertida nos artºs.188 a 194, do C.P.P.T. 17. É no artº.165, do C.P.P.Tributário que estão previstas as nulidades em processo de execução fiscal. Distintas ... fiscal do sujeito passivo é, salvo disposição em contrário, para as pessoas colectivas, o local da sede ou direcção efectiva, sendo que o legislador estipula que o domicílio fiscal integra
Relator: JOSÉ CORREIA
prazo de prescrição dessa obrigação no regime do CPT é de dez anos a contar de l de Junho de 1991 e no regime da LGT é de oito anos ... regime estabelecido no CPT. XIII)- Nos termos do art. 34.°, n.° 3, do CPT, a prescrição das obrigações tributárias interrompe-se com a instauração da execução fiscal e/ou da impugnação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... I.V.A. consubstancia uma das principais características deste tributo, tudo em conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
deva apreciar. II - Do regime previsto nos artºs 47º e 48º do R.G.I.T. resulta que existe uma opção legislativa no sentido da preferência da jurisdição fiscal em relação à jurisdição
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
envolvem a aplicação do regime constante da Lei Geral Tributária, concretamente do seu art. 64.º, n.º 1, que trata do dever de sigilo fiscal, a petição do Requerente
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
I - Estando em execução dívidas provenientes de IVA do ano de 1996
Relator: José Correia
regime do CPT é de dez anos a contar de l de Julho de 1991 e no regime da LGT é de oito anos a contar de l de Janeiro ... regime estabelecido no CPT. VII.- Nos termos do art. 34.°, n.° 3, do CPT, a prescrição das obrigações tributárias interrompe-se com a instauração da execução fiscal e/ou da impugnação
Relator: ANA PINHOL
aprecie pedido de pagamento em prestações, embora praticada, no âmbito do processo de execução fiscal cuja natureza judicial se encontra prevista no artigo 103º, n.º 1, da LGT, constitui ... notificações regem as disposições do artigo 36.º e seguintes do CPPT. III.O regime de anulação da venda em processo tributário encontra-se previsto no artigo 257º, do CPPT preceito
Relator: JOSÉ CORREIA
1. O regime da responsabilidade subsidiária dos administradores ou gerentes pelas dívidas
Relator: VITAL LOPES
utilização abusiva do regime de neutralidade de maneira a obter uma economia de imposto inaceitável porque injustificada à luz de princípios constitucionais estruturantes do sistema fiscal (art.º 103/1
Relator: CRISTINA FLORA
oposição à execução fiscal previsto na al. i) do art. 204º, nº 1, do CPPT; II. A prescrição do procedimento de contra-ordenação, cujo regime jurídico encontra
Relator: José Carlos Lucas Martins
regime regra da tributação no nosso ordenamento jurídico é o do método declarativo, por recurso à metodologia indiciária - poder vinculado da Administração Fiscal- cabendo, nessa medida, ao contribuinte a iniciativa
Relator: JOSÉ CORREIA
prescrição em relação ao responsável subsidiário e que, na aplicação no tempo do novo regime, deverá ter-se em conta o momento em que se produziram os factos com efeito ... aspecto lateral desse específico regime legal, que é inerente às soluções normativas nele contidas, não introduzindo qualquer alteração no regime geral dos impostos (incluindo em matéria de prescrição), nem qualquer
Relator: E. Sequeira
seguinte àquele a que tais contribuições dizem respeito; 2. A instauração da execução fiscal interrompe o prazo prescricional em relação a todos os possíveis obrigados ao pagamento de tal divida ... qualquer efeito para este fim, a citação do executado originário, não sendo aplicável o regime correspondente do Código Civil (art^s 3º6.º e 327.º);3. Ocorre o prazo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
diferentes regimes no tocante aos prazos prescricionais, em resultado da previsão normativa do artº.297, nº.1, do C.Civil, não impõe a aplicação de um ou outro regime em bloco ... esse efeito interruptivo estendia-se a este, sem qualquer condição, ao abrigo do mencionado regime. 12. Nos termos do Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência
Relator: José Ascensão Nunes Lopes
tratar, no caso, de um imposto periódico de carácter anual e de um benefício fiscal reportado a esse mesmo imposto periódico, que remetem para o último dia de cada ... aferição da situação que desencadeia a constituição da isenção, determinam a aplicabilidade do novo regime resultante do DL 202/96 à isenção relativa aos rendimentos de 1996. 5. A jurisprudência
Relator: JOSÉ CORREIA
obrigação no regime do CPCI é de vinte, no regime do CPT é de dez anos a contar de l de Julho de 1991 e no regime ... regime estabelecido no CPT. III)- Nos termos do art. 34.°, n.° 3, do CPT, a prescrição das obrigações tributárias interrompe-se com a instauração da execução fiscal, mas o efeito