Tribunal Central Administrativo Sul
1117/09.1BELRS
- Data
- 2024-02-15
- Relator
- ISABEL FERNANDES
- Votação
- Unanimidade
Sumário
I – Nos termos do preceituado no artigo 10º do Decreto-Lei n.º 76/89, de 3 de Março (define o regime jurídico da actividade de agente de navegação), o agente de navegação responde solidariamente com o armador perante a autoridade portuária por tarifas e demais encargos inerentes ao navio.
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