1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    04082/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    doutrinariamente, é inviável que se considere preenchido o vício apontado. 6. A execução fiscal consubstancia um processo judicial e não um procedimento tributário, pelo que, sem prejuízo da função administrativa

  2. TCASsó sumário

    04629/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está ... redução da garantia, se pode levar em consideração factualidade exterior ao objecto do processo de execução fiscal onde foi prestada a garantia, nomeadamente factos que tenham

  3. TCASsó sumário

    7124/02

    Relator: Francisco Rothes

    termos do disposto no art. 103.º, n.º 1, da LGT, «O processo de execução fiscal tem natureza judicial, sem prejuízo da participação dos órgãos da administração tributária ... jurisdicional». II - Desse preceito legal resulta, inequivocamente, que o prazo de oposição à execução fiscal previsto no art. 203.º, n.º 1, do CPPT, de trinta dias a contar

  4. TCASsó sumário

    490/22.0BEALM

    Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO

    artigos 276.º e seguintes do CPPT. II – Também a apensação dos processos de execução fiscal deve ser requerida previamente ao órgão da execução fiscal, cabendo reclamação judicial da decisão

  5. TCASsó sumário

    03306/09

    Relator: ANA PINHOL

    diligência ordenada judicialmente. II.No caso dos autos a oposição deduzida pelo Embargante ao processo de execução fiscal foi julgada procedente com fundamento na sua ilegitimidade substantiva e consequentemente extinta ... execução fiscal, pressupondo a avaliação de mérito da matéria controvertida (da pretensão executiva), obsta a que seja renovada a instância. E, sendo assim, extinto que foi o processo de executivo

  6. TCASsó sumário

    07507/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    Processo Tributário e 615.º, n.º 1, al. b) do Código de Processo Civil (aplicável aos despachos por força do preceituado no artigo ... pedidos de decretamento da ilegalidade e inconstitucionalidade de penhora, suspensão do processo de execução fiscal e condenação das Entidades Impugnadas ao pagamento de uma indemnização a título de danos patrimoniais

  7. TCAScitado por 1só sumário

    08523/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    exame da caducidade do direito à liquidação pode verificar-se no âmbito do processo de impugnação, desde que estejamos perante situação que se reconduz à estruturação de liquidação fora ... dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 4. A natureza receptícia do acto tributário, enquanto acto

  8. TCASsó sumário

    02077/07

    Relator: José Correia

    Como ao regime do arresto se aplica o disposto no Código de Processo Civil em tudo o que não for especialmente regulado na atinente secção do CPPT e visto ... CPPT, uma vez que este se refere apenas a citação em processo de execução fiscal. III)- Assim, o julgador, produzidas as provas, não tinha mais que proferir decisão a manter

  9. TCASsó sumário

    747/11.6BELRS

    Relator: ISABEL FERNANDES

    L.G.T., e 153º, nº. 2 do C.P.P.T., a reversão do processo de execução fiscal contra o responsável subsidiário depende de verificação da inexistência ou da fundada insuficiência de bens penhoráveis ... devedor originário para pagamento da dívida exequenda e acrescido. II - À Administração Fiscal incumbe o ónus de provar que se verificam os factos que integram o fundamento, previsto

  10. TCASsó sumário

    526/11.0BELLE

    Relator: ISABEL FERNANDES

    L.G.T. e 153, nº.2, do C.P.P.T., a reversão do processo de execução fiscal contra o responsável subsidiário depende de verificação da inexistência/insuficiência de bens penhoráveis do devedor ... para que possa chamar à execução os responsáveis subsidiários e reverter contra eles o processo executivo, cabendo-lhe, por isso, demonstrar que não existiam, à data do despacho de reversão