00813-A/98
Relator: Coelho da Cunha
LPTA, a suspensão da eficácia de um despacho que aplicou a pena disciplinar de inactividade pelo período de um ano a um docente de uma Escola Preparatória que, evidenciando envolvimento
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Relator: Coelho da Cunha
LPTA, a suspensão da eficácia de um despacho que aplicou a pena disciplinar de inactividade pelo período de um ano a um docente de uma Escola Preparatória que, evidenciando envolvimento
Relator: JORGE PELICANO
foram praticados e proceder à sua valoração como ilícito disciplinar, o prazo de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar apenas começou a correr desde a data ... desrazoabilidade manifesta, ou seja, se a pena aplicada se mostrar ostensivamente desproporcionada. VI. Tendo a Recorrente sido punida com a pena disciplinar de demissão por se ter apropriado ilicitamente
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
sede da fixação dos factos que funcionam como pressuposto de aplicação das penas disciplinares, a Administração não detém um poder que seja insusceptível em absoluto de ser objecto
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Nacional aos Tuberculosos so tem competencia para aplicar aos funcionarios assistidos na tuberculose as penas disciplinares do artigo 14 do Decreto-Lei n 40365, quando se trate de infracções prejudiciais
Relator: António Coelho da Cunha
Tribunal não poder substituir-se à Administração na concretização da medida da pena disciplinar, não o impede de controlar a adequação da decisão aos factos, nos casos de desproporção manifesta
Relator: Antero Pires Salvador
acaba por acontecer no caso sub judice. II. Cumprida, ainda que em parte, a pena disciplinar de demissão se o funcionário, em sede de processo principal, vir anulada a decisão
Relator: Fonseca da Paz
circunstância atenuante especial prevista no art. 29.º al. a) do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Derc-Lei n.º 24/84 de 16 de Janeiro, "prestação de mais de 10 anos ... arguido denote elementos que permitam qualificá-lo como modelar. 2 - A atenuação extraordinária da pena disciplinar e a sua suspensão inserem-se no âmbito dos poderes discricionários da autoridade decidente
Relator: ERNESTO MACIEL
colectivas de direito público e gozam de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar - artigos 76.º, n.º 2, da Constituição ... para a aplicação aos docentes, investigadores e demais funcionários e agentes de todas as penas disciplinares previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11.º do Estatuto Disciplinar
Relator: MARIA HELENA FILIPE
judicial pelas Instâncias o acto administrativo que deliberou que fosse aplicada ao Recorrente a pena disciplinar de demissão, não é praticável que se torne a admiti-lo com esse fito
Relator: ILDA CÔCO
realização daquele exame. II. A norma do artigo 40.º, n.º3, do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º58/2008, de 9 de Setembro ... fazer “prova de motivos atendíveis”. III. Tendo impugnado o acto que lhe aplicou a pena disciplinar de demissão, impendia sobre a autora o ónus de alegar e demonstrar, pelo menos
Relator: FONSECA DA PAZ
determinação da medida da pena disciplinar, a Administração goza de uma certa liberdade que não é sindicável pelo tribunal, salvo erro grosseiro ou palmar que só se verifica quando
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
visando a decisão do Comandante Distrital da PSP de Coimbra que lhe aplicou a pena disciplinar de multa na vigência do Estatuto Disciplinar da PSP aprovado pela
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
órgãos colegiais quando esteja em causa a deliberação que em si mesma aplica uma pena disciplinar, mediante a qual são avaliadas as qualidades pessoais do visado ou interessado
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
pode-se concluir que, findo o processo disciplinar com a respectiva decisão final é possível ao militar reclamar para o chefe que o puniu, sendo certo que tal reclamação ... isso, de forma expressa, o regime de recursos previsto no EMFAR aos processos e penas disciplinares punidas nos termos
Relator: Hélder Vieira
A graduação da sanção disciplinar de suspensão, dentro dos limites legalmente estabelecidos
Relator: Fonseca da Paz
enquadramento jurídico dos factos é um elemento essencial da acusação em processo disciplinar, pois esclarece o seu significado incriminador e permite a organização de uma defesa eficaz, colocando o arguido ... diverso do constante da acusação, ainda que se esteja perante a aplicação de idêntica pena disciplinar
Relator: LINA COSTA
disposto no nº 1 do artigo 222º da LTFP a decisão que aplique pena disciplinar ao arguido trabalhador deve ser notificada a este; II. No artigo 202º da mesma ... disciplinar, o qual exerce os direitos que a lei reconhece ao trabalhador; III. Se a Recorrida, no requerimento cautelar, se considera notificada da decisão que lhe aplicou a pena
Relator: Helena Lopes
votação terá de ser feita por escrutínio secreto"; 2. A aplicação de uma pena disciplinar a um funcionário é exactamente um dos casos que envolve um juízo de valor sobre
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
qual se vem unicamente informar/comunicar do estado da situação de execução das decisões disciplinares aplicadas em decorrência do que foi sendo decidido nos procedimentos cautelares instaurados em reacção [propositura ... respectivos efeitos suspensivos legais decorrentes da instauração dos meios cautelares na execução das penas disciplinares impostas e, bem assim, do reflexo do ali decidido no sentido da improcedência em termos
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
superior hierárquico – Ministro da Justiça – relativamente a acto tácito de confirmação da decisão disciplinar ora impugnada . III - Não deve haver condenação em custas em 1ª instância quando a notificação ... continha todos os elementos a que alude o art. 68º do CPA. IV - A pena disciplinar de multa aplicada pelo Director Geral dos Serviços Prisionais está sujeita a recurso hierárquico