Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 11/1963
- Data
- 1963-03-14
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Saúde e Assistência
Sumário
O Ministro da Saude e Assistencia e o director do Instituto de Assistencia Nacional aos Tuberculosos so tem competencia para aplicar aos funcionarios assistidos na tuberculose as penas disciplinares do artigo 14 do Decreto-Lei n 40365, quando se trate de infracções prejudiciais ao tratamento medico.
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