Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 11/1963

Data
1963-03-14
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde e Assistência

Sumário

O Ministro da Saude e Assistencia e o director do Instituto de Assistencia Nacional aos Tuberculosos so tem competencia para aplicar aos funcionarios assistidos na tuberculose as penas disciplinares do artigo 14 do Decreto-Lei n 40365, quando se trate de infracções prejudiciais ao tratamento medico.

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