Tribunal Central Administrativo Sul

3582/99

Data
2000-04-27
Relator
Helena Lopes

Sumário

1. Dispõe o n.º 3 do art.º 80 da LAL que "Sempre que (...) estejam em causa juízos de valor sobre pessoas, a votação terá de ser feita por escrutínio secreto"; 2. A aplicação de uma pena disciplinar a um funcionário é exactamente um dos casos que envolve um juízo de valor sobre o comportamento de determinado funcionário, pelo que a forma de votação a seguir é a de escrutínio secreto.

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