00309/14.6BECBR
Relator: Helena Ribeiro
constitui uma norma especial sobre os requisitos da decisão administrativa disciplinar e, por isso, afasta o regime do CPP, que será de mera aplicação subsidiária (art.121.º do EOA) prevendo ... alicerçou a decisão que nela proferiu. 4- A suspensão da execução da pena disciplinar, nos termos do artigo 133.º, n.º1 do EOA, está dependente da ponderação de fatores