Tribunal Central Administrativo Sul

07477/03

Data
2010-01-21
Relator
BEATO DE SOUSA

Sumário

Não viola o princípio ne bis in idem a aplicação ao arguido da pena disciplinar de aposentação compulsiva, quando ao mesmo funcionário já fora aplicada em processo penal instaurado pelos mesmos factos, a proibição do exercício de funções por dois anos.

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