Tribunal Central Administrativo Sul

03422/99

Data
2008-11-27
Relator
João Beato de Sousa

Sumário

A pretensa ilegalidade da pena disciplinar aplicada não tem virtualidade para atingir o acto impugnado em que apenas se decidiu que a pena de proibição do exercício de ensino por um ano, aplicada a um professor por factos praticados no ensino particular, devia ser executada na Escola Secundária onde aquele se encontrava colocado, já ao abrigo de uma relação jurídica de emprego público.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.