532/17.1BELSB
Relator: JOSÉ CORREIA
artigo 71.°, n°1 da referida Lei n°23/2007 que "Aos cidadãos estrangeiros admitidos em território nacional nos termos da presente lei que desejem permanecer no País por período ... interessado for titular de um visto de curta duração ou tiver sido admitido no País sem exigência de visto''' — cfr. alínea d), do n.°1 do artigo