00674/98
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
l. Na fixação da matéria de facto constante do probatório é de
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Relator: Eugénio Martinho Sequeira
l. Na fixação da matéria de facto constante do probatório é de
Relator: SOFIA DAVID
matéria de facto, o ónus de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados e os concretos meios probatórios, constantes do processo ... conseguinte, o facto ilícito não só tem de constituir, em concreto, uma condição sine qua non do dano, como, em abstracto, aquele mesmo facto tem de ser capaz
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
facto, limitando-se a indicar o tempo da gravação em que decorreu o respetivo depoimento. III. Impõe-se ao impugnante da matéria de facto que identifique o concreto ponto ... sobre a matéria de facto, não se está perante um segundo ou novo julgamento de facto, porquanto, tal possibilidade de conhecimento está confinada aos concretos pontos de facto
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
envio do processo administrativo pela AT, justifica que se estabeleçam certas medidas cominatórias, concretamente, que os factos alegados pelo autor se considerem provados, se aquela falta tiver tornado a prova ... nº5 do CPTA). II-Se a concreta densificação e análise casuística do suporte documental dos custos foi inviabilizada por factos não imputáveis à Recorrida
Relator: LINA COSTA
impugnação da decisão da matéria de facto, os concretos pontos de facto que o recorrente considera incorrectamente julgados [cfr. alínea a) do nº 1 do artigo 640º do CPC] têm
Relator: JOSÉ CORREIA
1.- O que está em causa nos presentes autos é um caso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele ... aplicação do mesmo preceito legal mais do que uma vez ao mesmo facto tributário ou situação tributária concreta. No entanto, torna-se necessário que a realidade fáctica que está subjacente
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
causas de pedir se reconduzem a errada interpretação dos pressupostos de facto e de direito, concretamente, errada ponderação das premissas de facto, particularmente, quanto às matrizes prediais dos imóveis
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
matéria de facto o ónus de especificar, sob pena de rejeição, os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados e os concretos meios probatórios, constantes do processo ... nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida. II. Os factos sujeitos a registo, nos termos dos artºs
Relator: MÁRIO REBELO
corrigi-la se for caso disso. 2. Este facto constitui, no caso concreto, o facto tributário com manifesto impacto na relação jurídica tributária (cfr. art.º 36º/1 LGT), a partir
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Impõe-se a correção do julgamento da matéria de facto, perante a impugnação concreta de um ponto da matéria de facto, devidamente identificado, com a indicação do respetivo meio
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
recorrente que impugna a decisão da matéria de facto cumpre identificar os concretos pontos de facto que, no seu entender, foram incorrectamente apreciados, especificar os concretos meios probatórios que imponham
Relator: Lucas Martins
probatório devem constar todos os elementos de facto demonstrados, desde que relevantes à decisão final a proferir, à luz das possíveis soluções de direito; 2. Assim, ainda que incontrovertidas, não ... probatório, em sede de oposição fiscal, factualidade que se prenda com a legalidade em concreto da liquidação da dívida exequenda, quando não seja possível a sua discussão nesta sede processual
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
significa que a produção de prova só pode ter por objecto factos positivos, materiais e concretos; tudo o que sejam juízos de valor, induções, conclusões, raciocínios, valorações de factos ... factos materiais; que o tribunal há-de ser perguntado sobre factos simples, e não sobre factos complexos, sobre factos puramente materiais, e não sobre factos jurídicos, sobre meras ocorrências concretas
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
significa que a produção de prova só pode ter por objecto factos positivos, materiais e concretos; tudo o que sejam juízos de valor, induções, conclusões, raciocínios, valorações de factos ... factos materiais; que o tribunal há-de ser perguntado sobre factos simples, e não sobre factos complexos, sobre factos puramente materiais, e não sobre factos jurídicos, sobre meras ocorrências concretas
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
falta de fundamentação, apenas se verifica perante a falta absoluta de fundamentação de facto ou de direito, ou perante a total ininteligibilidade do decidido, não sendo bastante uma fundamentação meramente ... decisão relativa à matéria de facto exige que os recorrentes especifiquem os concretos pontos de facto incorretamente julgados, a decisão alternativa pretendida e os concretos meios probatórios que imporiam decisão
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
julgamento da matéria de facto da sentença recorrida se não indica os concretos pontos da matéria de facto que pretende impugnar, não procedendo à concreta especificação dessa matéria de facto
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
justo para, no caso concreto, compensar o lesado pelos danos não patrimoniais que sofreu. IV- No que respeita à proposta alteração da matéria de facto dada como provada em sede ... facto, deve o recorrente obrigatoriamente especificar, sob pena de rejeição: a) Os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados; b) Os concretos meios probatórios, constantes do processo
Relator: Francisco Rothes
causa o julgamento da matéria de facto, deve especificar, não só «os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados», como também «quais os concretos meios probatórios, constantes do processo
Relator: Francisco Rothes
causa de pedir são os factos materiais e concretos que integram o facto jurídico que serve de fundamento ao pedido, sendo que no caso da oposição à execução fiscal ... actuação como gerente de facto, concretizada quer em actos positivos quer em omissões, foi prudente e adequada às circunstâncias concretas, não tendo qualquer relação causal com a referida insuficiência patrimonial