94-0221
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
quando o recorrente invoca como fundamento do recurso um acordão do Tribunal que declara inconstitucional uma norma que não foi nem podia ser aplicada na decisão recorrida. II - A imputação ... decisões recorridas de violação das normas da Constituição não constitui arguição de inconstitucionalidade da interpretação de normas de direito ordinario para os efeitos da alinea