Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Não se verifica o requisito de admissibilidade do recurso exigido pela alinea g) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional quando o recorrente invoca como fundamento do recurso um acordão do Tribunal que declara inconstitucional uma norma que não foi nem podia ser aplicada na decisão recorrida. II - A imputação as decisões recorridas de violação das normas da Constituição não constitui arguição de inconstitucionalidade da interpretação de normas de direito ordinario para os efeitos da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional.
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