Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0221

Data
1995-09-28
Relator
VITOR NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00005743
Decisão
Não conhece do recurso por não ter sido aplicada norma ja anteriormente julgada inconstitucional ou ilegal pelo Tribunal Constitucional e por a violação de normas constitucionais ser imputada a propria decisão.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Não se verifica o requisito de admissibilidade do recurso exigido pela alinea g) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional quando o recorrente invoca como fundamento do recurso um acordão do Tribunal que declara inconstitucional uma norma que não foi nem podia ser aplicada na decisão recorrida. II - A imputação as decisões recorridas de violação das normas da Constituição não constitui arguição de inconstitucionalidade da interpretação de normas de direito ordinario para os efeitos da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional.

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