00245/04
Relator: José Gomes Correia
data considerada pelo MºJuiz «a quo» pode ser termo aferidor da tempestividade da oposição e não para determinar a anulação dos termos subsequentes do processo que daquela dependam absolutamente
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Relator: José Gomes Correia
data considerada pelo MºJuiz «a quo» pode ser termo aferidor da tempestividade da oposição e não para determinar a anulação dos termos subsequentes do processo que daquela dependam absolutamente
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
recorre e cuja eliminação pretende, é perante este que se afere da sua tempestividade, sendo irrelevante que já se mostrasse decorrido o prazo de impugnação hierárquica de um acto
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
ónus da prova sobre a (in)tempestividade da dedução das acções que devem ser deduzidas em determinado prazo incumbe ao demandado, face ao disposto nos arts. 342º
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
remessa pelo correio de tais recursos, a data considerada relevante para averiguar da tempestividade da interposição do recurso é a data da assinatura do aviso de recepção e não
Relator: Mário Gonçalves Pereira
tribunais, assegurada pelo artigo 20º nº 1 da CRP. 3) Deve, assim, ser considerado tempestivo o recurso contencioso cuja petição foi remetida ao tribunal competente, dentro do prazo
Relator: Joaquim Pereira Gameiro
compatibilidade com os direitos reaccionais dos cidadãos. 3. Sendo a apreciação da questão da tempestividade da impugnação uma questão prévia ao conhecimento de fundo da causa, julgada intempestiva a impugnação
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
Assim, nem deverão ser rejeitadas por extemporaneidade, nem deverá esgrimir-se o argumento da tempestividade prejudicial ao apelado
Relator: Xavier Forte
correio , em 15-09-2000 , último dia do prazo , o mesmo deverá considerar-se tempestivo . IV)- Uma Unidade Local de Saúde ( ULS ) , que é dotada de personalidade jurídica e autonomia
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
prescrito nesta última disposição legal, deve considerar-se que a impugnação judicial foi deduzida tempestivamente. VI - A sentença que decidiu em sentido contrário deve, pois, ser revogada e, na impossibilidade
Relator: Gomes Correia
certidão só foi entregue à impugnante em 96.09.02., tem de considerar-se tempestiva a impugnação judicial deduzida em 96.09.03 à luz do disposto no artº 123º
Relator: Gomes Correia
recorrente teve conhecimento do acto de liquidação da taxa impugnada para aferir da tempestividade da impugnação, deverá a sentença ser anulada (cfr. artºs. 712º nº 4 e 749º
Relator: Dulce Manuel Neto
validade da notificação dos actos tributários impugnados, o que se repercute na questão da tempestividade da respectiva impugnação (uma vez que a falta ou invalidade da notificação contende
Relator: José Gomes Correia
certidão só foi entregue à impugnante em 96.09.02., tem de considerar-se tempestiva a impugnação judicial deduzida em 96.09.03 à luz do disposto no art0 123º
Relator: Magda Geraldes
tempestividade do recurso contencioso de acto expresso é aferida pelos prazos estabelecidos no artº 28º da LPTA , contados nos termos do disposto no artº 29º da mesma LPTA , com referência
Relator: A. Forte
tempestividade de um recurso contencioso tem que ser apreciada em função do acto que o recorrente elegeu para impugnar, como tendo sido aquele que indeferiu uma sua pretensão e não
Relator: TAVARES DA COSTA
ultimo limite que deve ser entendido o objecto do recurso. II - Tem-se por tempestiva a apresentação do requerimento de interposição do recurso, uma vez que, em processo constitucional
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Tendo ou não sido tempestivamente suscitada a questão, ou questões, de inconstitucionalidade, a verdade é que não sendo devidamente identificadas as normas alegadamente inconstitucionais, não se pode conhecer do recurso
Relator: BRAVO SERRA
proferir decisão antes de esta vir a ser proferida, não podendo ter-se por tempestiva a suscitação da inconstitucionalidade em requerimentos de aclaração. IV - Não se situando o caso
Relator: ANTONIO VITORINO
assembleia em que as mesmas tenham ocorrido. III - Cabe ao recorrente fazer prova da tempestividade do recurso e formar todos os meios de prova necessarios a decisã do caso
Relator: MESSIAS BENTO
tempestivo o recurso eleitoral cuja petição foi transmitida por fax dentro do prazo legal, e o original apresentado antes de decorrido o prazo de 48 horas para o tribunal decidir