Tribunal Central Administrativo Sul
Em face do déficit instrutório e porque se reputa essencial para a decisão da causa a ampliação da matéria de facto a partir de diligências probatórias tendentes, além do mais, ao cabal esclarecimento sobre a data em que o recorrente teve conhecimento do acto de liquidação da taxa impugnada para aferir da tempestividade da impugnação, deverá a sentença ser anulada (cfr. artºs. 712º nº 4 e 749º do CPC).
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