00049/22.2BEMDL
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
diploma legal que por si é determinante da amnistia da pena disciplinar aplicada, extinguiu-se a responsabilidade disciplinar do arguido [o Autor ora Recorrente], o que reveste aptidão para ... erro nos pressupostos de facto e/ou de direito. 6 - Enquanto arguido no processo disciplinar, e também enquanto demandante, assiste ao Recorrente o direito a que a pretensão por si deduzida