1315/22.2T8CHV.G1
Relator: EVA ALMEIDA
I - Ocorre contradição entre a causa de pedir e o pedido, quando
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Relator: EVA ALMEIDA
I - Ocorre contradição entre a causa de pedir e o pedido, quando
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O conhecimento do recurso mantem utilidade no caso de poder ter
Relator: FERNANDA PALMA
O princípio da igualdade não obsta a que o legislador trate diferentemente
Relator: SOUSA BRITO
Prefigura-se uma situação de ausencia de efeito util do recurso de
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O recurso de constitucionalidade reveste-se de natureza instrumental, pelo que
Relator: SOUSA BRITO
A natureza instrumental da questão de constitucionalidade leva ao não conhecimento das
Relator: ALVES CORREIA
Extinto, por despacho transitado em julgado, com fundamento em amnistia, a contravenção
Relator: MESSIAS BENTO
I - Pretendia o arguido que lhe fosse admitido o recurso que interpos
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Amnistiada a infracção imputada ao recorrente, por decisão transitada em julgado, tornou
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Amnistiada a infracção imputada ao recorrente, por decisão transitada em julgado, tornou
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Do objecto do recurso interposto com fundamento na aplicação pela decisão
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - So se o tribunal a quo tiver rejeitado, com fundamento na
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade não foi, como
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Atenta a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade, e manifesta a sua
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O recurso de constitucionalidade desempenha uma função instrumental, so devendo o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: RIBEIRO MENDES
I - No acordão recorrido não chegou a haver uma autentica recusa de
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Sendo que o Tribunal pode ordenar a suspensão da instancia quando
Relator: TAVARES DA COSTA
Tendo sido publicada a Lei n. 7/92 - o novo regime para o
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Declarado extinto por amnistia o procedimento criminal instaurado contra o arguido, o