Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0169

Data
1994-11-22
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00005153
Decisão
Julga extinta a reclamação, por inutilidade, pois foi amnistiada a contravenção por que o reclamante foi condenado.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Pretendia o arguido que lhe fosse admitido o recurso que interpos para o Tribunal Constitucional. II - Cessada a execução da pena e da medida inibitoria que lhe haviam sido aplicadas por aplicação de amnistia, inutil seria qualquer decisão deste Tribunal sobre a constitucionalidade das normas aqui "sub judicio", uma vez que ela não poderia reflectir-se de nenhum modo sobre a respectiva decisão.

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