Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0401

Data
1994-10-26
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00005108
Decisão
Julga extinta a instancia, por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Amnistiada a infracção imputada ao recorrente, por decisão transitada em julgado, tornou-se inutil o recurso interposto e, em consequencia, deve declarar-se extinta a respectiva instancia.

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