Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0403

Data
1994-10-26
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00005109
Decisão
Julga extinto o recurso, por inutilidade superveniente decorrente da aplicação de amnistia.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Amnistiada a infracção imputada ao recorrente, por decisão transitada em julgado, tornou-se supervenientemente inutil o recurso interposto.

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