- Data
- 1994-10-26
- Relator
- ASSUNÇÃO ESTEVES
- Secção
- ACTC00005109
- Decisão
- Julga extinto o recurso, por inutilidade superveniente decorrente da aplicação de amnistia.
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
Amnistiada a infracção imputada ao recorrente, por decisão transitada em julgado, tornou-se supervenientemente inutil o recurso interposto.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.