Tribunal Constitucional (até 1998)

91-0412

Data
1993-03-17
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00003906
Decisão
Não conhece do recurso, por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Atenta a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade, e manifesta a sua inutilidade superveniente sempre que o conteudo da decisão do Tribunal Constitucional não tenha qualquer repercussão sobre a situação do processo ja resolvida em termos definitivos (v.g., atraves de amnistia).

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