928/18.1GAVNF.G1
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
causa o furto ocorrido com introdução ilegítima: numa escola, na sede de um partido político, num hospital, num lar de idosos, etc., podendo qualquer ladrão, socorrendo-se de uma chave
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Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
causa o furto ocorrido com introdução ilegítima: numa escola, na sede de um partido político, num hospital, num lar de idosos, etc., podendo qualquer ladrão, socorrendo-se de uma chave
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
anos). iii) A circunstância de a Demandada passar a ser militante de um outro partido, que integra a mesma Coligação através da qual foi eleita, não permite afastar a sanção ... grupo de um partido diferente daquele por que concorreram. A aplicação da norma sancionatória basta-se, assim, com elementos objectivos (inscrição em novo partido político) e não subjectivos (volitivos
Relator: RICARDO LEITE
Código Civil, de que representação seja assegurada pelo Secretário-geral de um partido político, ou quem a administração designar. III. Num país como Portugal, onde a memória de uma ditadura
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
país de origem por parte do requerente do pedido de asilo/protecção subsidiária, que os factos apurados, relativos a pertença a partido político e movimentos políticos, a par da provada
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas que constituirão neste caso parte integrante do respectivo acto – cfr. art. 125º do CPA. III - Por fundamentação de um acto ... licença especial, declarando a sua vontade de ser candidato não inscrito em qualquer partido político - cfr. art. 31º-F da Lei 29/82, de 11.DEZ, na redacção da apela Lei Orgânica
Relator: MESSIAS BENTO
pelo apresentante da reclamação, protesto ou contraprotesto, pelos candidatos ou seus mandatarios e pelos partidos politicos que, no circulo, concorram a eleição. E tem de ser interposto no prazo
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Estação Nacional de Dili, onde aquele militar se encontrava, por membros de um partido político local, em Agosto de 1975, competindo as forças armadas, em Timor, manter a ordem relativamente
Relator: MARIO DE BRITO
divulgação de pensamento - mais concretamente o direito de " divulgação, informação ou propaganda politica promovida por partidos, associações ou aprupamentos politicos" - sem ser com "caracter geral e abstracto", viola ... contem na reserva relativa de competencia legislativa da Assembleia da Republica. III - Mesmo na parte em que a norma em apreço não contenha uma verdadeira restrição ao direito de livre
Relator: CARDOSO DA COSTA
Segurança Publica a convocação de reuniões não publicas de caracter politico, bem como usarem da palavra, fazerem parte da mesa ou exercerem qualquer outra função nas mesmas reuniões, quando, trajando ... civilmente, nelas participem; - o mesmo numero, na parte em que proibe aos referidos agentes que usem da palavra, façam parte da mesa ou exerçam qualquer outra função, em reuniões partidarias
Relator: GARCIA MARQUES
programação, de operações de remoção e destruição de material de propaganda politica, por parte da Camara Municipal de Lisboa, a luz da deliberação atras referida, no periodo que antecedeu ... competencia para ordenarem e promoverem a remoção dos meios e mensagens de propaganda politica afixados ou inscritos em violação do disposto no diploma - cfr artigos
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
demonstração da detenção plena de direitos civis e políticos por parte do Autor popular é atingível pela mera junção do cartão de cidadão aos autos ou, em alternativa, pela demonstração
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Constitui jurisprudencia, significativamente uniforme, do Tribunal Constitucional que o Decreto-Lei
Relator: MARIO DE BRITO
Sendo o objecto do recurso de constitucionalidade a questão da inconstitucionalidade de
Relator: CARDOSO DA COSTA
Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita
Relator: MARIO DE BRITO
Sendo o objecto da acção de fiscalização concreta da constitucionalidade a questão
Relator: RAUL MATEUS
I - O processo eleitoral desenvolve-se em cascata, de tal modo que
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A Comissão Nacional de Eleições não e um tribunal, mas um
Relator: PADRÃO GONÇALVES
partes), 11, 15, 16 e 18 do Pacto Internacional relativo aos Direitos Civis e Politicos, assinado em 7/10/76 por Portugal e ainda não publicado; 2- No entanto ... artigo 2 do Pacto Internacional relativo aos Direitos Civis e Politicos os Estados partes comprometem-se a adoptar, de acordo com os seus processos constitucionais e com as disposições
Relator: TAVARES DA COSTA
corolario daqueloutro segundo o qual todos os cidadãos tem o direito de tomar parte na vida politica e na direcção dos assuntos publicos do pais, directamente ou por intermedio ... freguesia, vindo, por via disso, e no caso de ser eleito, a fazer parte da Assembleia Municipal, orgão que detem poderes de fiscalização e outros, sobre a actividade da camara
Relator: TAVARES DA COSTA
corolario daqueloutro segundo o qual todos os cidadãos tem o direito de tomar parte na vida politica e na direcção dos assuntos publicos do pais, directamente ou por intermedio