Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0374

Data
1989-01-12
Relator
CARDOSO DA COSTA
Secção
ACTC00001741
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade,com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 160/88, relativa a norma do artigo 5 do Decreto-Lei n. 118/85, de 19 de Abril, na parte em que, revogando a alinea e) do artigo 9 do Decreto-Lei n. 595/74, de 7 de Novembro, sujeita a custas judiciais os partidos politicos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração aos casos submetidos a julgamento.

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