297 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    856/17.8BELRA

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo ... restrições de acesso nas seguintes situações: "...Um terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos: a) Se estiver munido de autorização escrita do titular dos dados que seja explícita

  2. TCANsó sumário

    03551/25.0BEPRT

    Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA

    Não se confunde a consulta eletrónica com a reprodução eletrónica, as quais são modalidades de acesso à informação distintas e com diverso tratamento; II - A consulta, designadamente eletrónica, é sempre ... conversão dos documentos para um formato digital. III - Sem prejuízo, na hipótese de, encontrando-se os documentos em suporte físico, mas vindo requerida a consulta eletrónica, o que poderá suceder

  3. TCASsó sumário

    04849/09

    Relator: Gonçalves Pereira

    teatral, está sujeita à regras contidas na lei sobre o acesso de particulares aos documentos administrativos. 2) Por isso, em cumprimento do disposto nos artigos 61º a 65º ... pedidos, que lhe forem formulados, de prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidão, respeitantes a documentos existentes nos seus arquivos

  4. TCASsó sumário

    00264/04

    Relator: Xavier Forte

    recursos e meios administrativos que eles pretendam interpor . VI)- Só o acesso a tais documentos permite aceder à motivação do acto de classificação final ou qualquer outro acto lesivo , nomeadamente ... concurso só se torna possível , se os oponentes puderem consultar e obter certidões para analise e apreciação dos documentos que estiverem na base da decisão do júri

  5. TCASsó sumário

    04527/08

    Relator: Rui Pereira

    necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo ... citada Lei nº 46/2007, e prendem-se com o conteúdo ou natureza de alguns documentos, nomeadamente os que contenham informações cujo conhecimento seja avaliado como podendo pôr em risco

  6. TCANsó sumário

    01591/20.5BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    nessa medida interesse directo e legítimo em consultar os respectivos processos administrativos, assim como o de obter certidão dos documentos que aí constem, nos termos dos artigos ... processos documentos que evidenciem concretas razões que sejam/possam ser justificadoras de uma restrição de acesso por parte do cidadão interessado. 4 - Se o Tribunal exclui do acesso à consulta

  7. TCANsó sumário

    02287/22.9BEBRG

    Relator: Luís Migueis Garcia

    necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo

  8. TCASsó sumário

    1578/13.4BELRA

    Relator: SOFIA DAVID

    mais especifico que forneça os concretos documentos que são alegados, não acompanhada da cópia desses documentos e da indicação da data da sua consulta, não vale como prova dos factos

  9. TCANsó sumário

    01026/14.2BEAVR

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    põe em causa o direito da Recorrente a obter a consulta do processo, a reprodução ou declaração autenticada de documentos, a prestação de indicações sobre a sua existência e conteúdo

  10. TRE

    2318/19.0T8PTM.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    factualidade que se pretende apurar com recurso aos documentos bancários abrangidos pelo segredo profissional, bem como a relevância de tal consulta pela autoridade tributária, designadamente decorrente da eventual inexistência

  11. TCASsó sumário

    07636/11

    Relator: PAULO CARVALHO

    apresentação dos documentos como classificados, por lapso do apresentante, não faz com que eles se tornem de imediato classificados, nem os torna secretos para os outros participantes. Exige ... partir desse momento disponível para consulta pelos outros candidatos, por força do artº 66.3 do CCP. Logo, a apresentação de um documento como classificado quando não o devia ser, não