Tribunal Central Administrativo Sul
I - O direito à informação administrativa procedimental inclui a faculdade de acesso a documentos e registos administrativos que digam respeito a um procedimento, designadamente através da sua consulta. II - A gravação sonora de uma reunião apenas para permitir a elaboração da acta respectiva consubstancia um documento administrativo, por se tratar de um suporte de informação, sob a forma sonora, produzido por uma entidade pública e que está na sua posse. III - Havendo que tomar em conta, na interpretação e aplicação da lei, a unidade do ordenamento jurídico, não pode o direito de acesso a documentos administrativos servir para revelar o sentido de voto dos membros de um órgão colegial que tomaram uma deliberação sujeita a escrutínio secreto. IV - Com essa restrição ao direito de acesso não se furta ao interessado o direito de conhecer a fundamentação da deliberação, tratando-se apenas de manter a reserva administrativa a propósito de juízos feitos sobre o comportamento e as qualidades de pessoas.
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