01017/14.3BEBRG
Relator: Frederico Macedo Branco
Tendo o Fundo de Garantia Salarial reanalisado o pedido para pagamento de
443 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Frederico Macedo Branco
Tendo o Fundo de Garantia Salarial reanalisado o pedido para pagamento de
Relator: Maria Cardoso
1. Sem condescender, caso se entendesse que a Fazenda Pública carecia de
Relator: Joaquim Cruzeiro
I- Tendo sido invocado matéria de facto que se encontra controvertida, sendo
Relator: João Beato Oliveira Sousa
1 - O recurso veio interposto do despacho pelo qual o TAF julgou
Relator: Alexandra Alendouro
I- Nos termos do art.º 79.º, n.º 2, do
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – A exploração conjunta de serviços (art.º 124º do RTA), autorizada
Relator: Hélder Vieira
I — A justiça no caso concreto deve ser alcançada no quadro dos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A deserção da instância pressupõe e exige que haja negligência das
Relator: Maria Cardoso
1. O recurso não é normalmente o meio próprio para juntar documentos
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I - O artigo 134.º do C.P.P. consagra o privilégio familiar como
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Lavrado um primeiro despacho, que começa por fixar o valor da
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Como se refere no acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, de
Relator: Helena Canelas
I –O juízo da necessidade da realização de diligências de prova, incluindo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Alegando a autora que vivia em união de facto com o seu
Relator: Celeste Oliveira
1 - Segundo o disposto no artigo 125.º, n.º 1, do
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A expressão “caso julgado” é uma forma sincopada de dizer “caso
Relator: Ana Patrocínio
I. O prazo fixado para a dedução da acção, porque extintivo do
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 - Sendo o despacho que ordena a reversão da execução um acto
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Se o demandado, intencionalmente, privou ao autor de fazer a prova
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Preceitua-se na al. b) do nº1 do artº. 615º do