Tribunal Central Administrativo Norte
00415/14.7BEMDL
- Data
- 2019-09-13
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso. Anular o despacho proferido e todo o processado subsequente. Ordenar a baixa dos autos à 1ª Instância para prosseguirem os seus ulteriores termos.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
1. Lavrado um primeiro despacho, que começa por fixar o valor da acção, faz um saneamento tabelar do processo e delimita o objecto do litígio bem como os temas de prova, esgotado ficou, quanto à matéria nele decidida, o poder jurisdicional do juiz. (artigo 620º do Código de Processo Civil). 2. Transitado este despacho em julgado, não podia, posteriormente, tal matéria ser objecto de novo despacho - que contradiz o despacho proferido em 1º lugar e que fez caso julgado formal dentro do processo a determinar a passagem para a fase de decisão final com dispensa da audiência de julgamento.* * Sumário elaborado pelo relator
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