Tribunal Central Administrativo Norte

00415/14.7BEMDL

Data
2019-09-13
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Concedido provimento ao recurso. Anular o despacho proferido e todo o processado subsequente. Ordenar a baixa dos autos à 1ª Instância para prosseguirem os seus ulteriores termos.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

1. Lavrado um primeiro despacho, que começa por fixar o valor da acção, faz um saneamento tabelar do processo e delimita o objecto do litígio bem como os temas de prova, esgotado ficou, quanto à matéria nele decidida, o poder jurisdicional do juiz. (artigo 620º do Código de Processo Civil). 2. Transitado este despacho em julgado, não podia, posteriormente, tal matéria ser objecto de novo despacho - que contradiz o despacho proferido em 1º lugar e que fez caso julgado formal dentro do processo a determinar a passagem para a fase de decisão final com dispensa da audiência de julgamento.* * Sumário elaborado pelo relator

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