Tribunal Central Administrativo Norte
00052/16.1BEVIS-A
- Data
- 2017-09-22
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
1 - O recurso veio interposto do despacho pelo qual o TAF julgou verificada a citação do Condomínio do Edifício da Rua (…) e determinou o prosseguimento dos autos, considerando que se verificou um mero lapso na indicação do representante e não a falta de citação do Réu Condomínio. 2 - No entanto a decisão recorrida não pode manter-se porque, nas circunstâncias do caso, aquilo que se verificou foi a hipótese tipificada como falta de citação por “erro de identidade do citado”, nos termos do artigo 188º/1/b) do CPC. * *Sumário elaborado pelo relator
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