Tribunal Central Administrativo Norte

00565/16.5BEPRT-S1

Data
2019-06-12
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso, revogando a decisão recorrida e ordenando a baixa dos autos para notificação
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. Se o demandado, intencionalmente, privou ao autor de fazer a prova de determinados factos, relevantes, pois tem em seu poder documentos que os poderiam provar e não os fornece, inverte-se o ónus da prova, face ao disposto no artigo 344º, nº 2, do Código Civil. 2. Para se concluir que o demandado tornou impossível ao autor fazer a prova que lhe cabe, no que diz respeito aos factos a provar pelos documentos em falta, é preciso primeiro que o tribunal notifique o demandado para juntar os documentos. * * Sumário elaborado pelo relator

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