Tribunal Central Administrativo Norte

01017/14.3BEBRG

Data
2018-11-09
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Tendo o Fundo de Garantia Salarial reanalisado o pedido para pagamento de créditos emergentes de contrato de trabalho, proferindo novo ato, revogatório do originariamente objeto de impugnação, tendo o interessado vindo requerer o prosseguimento dos autos relativamente ao novo ato, à luz do referido Artº 64º do CPTA, não poderá ser declarada a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide. * *Sumário elaborado pelo relator

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