74 resultados

  1. TCONST

    1339/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    Deontologia médica, onerando desproporcionadamente a privacidade do mandatário e criando um desincentivo à invocação legítima do Justo Impedimento por doença. c) Art. 3.º, n.º 3, CPC Princípio ... perante os Juízes e demais Advogados com consequências ao nível da sua dignidade pessoal, privacidade e até eventual estigmatização profissional, colocando-o numa posição de vulnerabilidade indevida perante Magistrados, Colegas

  2. TCONST

    1144/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    477/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    existência deste, decidir, praticar, ou promover praticar actos altamente intrusivos e invasivos da privacidade do visado, obtendo sobre este todo um conjunto de dados e elementos pessoais, inclusive de natureza

  4. TCONST

    1439/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    DGSI), segundo o qual “qualquer restrição ao direito à reserva da intimidade e à privacidade documental exige intervenção judicial, sob pena de violação dos arts ... controlo jurisdicional é condição necessária da legitimidade constitucional da ingerência estatal em esferas de privacidade. Sucede que, a prova proveniente dos respetivos Serviços de Inspeção que, sustentou a acusação

  5. TCONST

    593/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    seja suscetível de revelar dados pessoais ou íntimos, que possam pôr em causa a privacidade do respetivo titular ou de terceiro, sob pena de nulidade esses dados ou documentos são

  6. TCONST

    770/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 347/2026 Processo n.º 770/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    1204/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    aplicação. 18. Omissão de pronúncia sobre a impossibilidade de violação da privacidade, constitucionalmente reconhecida, e alegada pelo recorrente pela primeira vez em sede de recurso – art. 126º

  8. TCONST

    1258/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 127/2026 Processo n.º 1258/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    788/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. O direito à habitação é um direito fundamental social de caráter universal que engloba

  10. TCONST

    795/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar (cf. artigo 65.º, n.º 1, da Constituição e artigo

  11. TCONST

    891/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    atos sexualizados adquirem nesse âmbito) e a situação de contexto, em entorno de privacidade que não permitiria entender o ato como circunstância mundana relativizável, antes se impunha como contacto

  12. TCONST

    302/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 1012/2025 Processo n.º 302/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    552/2025

    Relator: Afonso Patrão

    modo fechado e unidirecional a colisão entre, de uma banda, interesses privados atinentes à privacidade e, de outra, qualquer interesse público que possa existir na divulgação do conteúdo de comunicações

  14. TCONST

    271/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 652/2025 Processo n.º 271/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    272/2024

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro (Conselheiro José Teles Pereira)

    punição dos agentes de factos com dignidade penal e os interesses do direito à privacidade, a dignidade da pessoa humana, a prevenção dos abusos e potenciais riscos da admissibilidade

  16. TCONST

    539/2023

    Relator: José António Teles Pereira

    punição dos agentes de factos com dignidade penal e os interesses do direito à privacidade, a dignidade da pessoa humana, a prevenção dos abusos e potenciais riscos da admissibilidade

  17. TCONST

    116/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 527/2025 Processo n.º 116/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    278/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 533/2025 Processo n.º 278/2024 1ª Secção Relator: Conselheiro Rui

  19. TCONST

    1312/2023

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 523/2025[1] Processo n.º 1312/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora

  20. TCONST

    1250/2022

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 479/2025 Processo n.º 1250/2022 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita