1339/2025
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
Deontologia médica, onerando desproporcionadamente a privacidade do mandatário e criando um desincentivo à invocação legítima do Justo Impedimento por doença. c) Art. 3.º, n.º 3, CPC Princípio ... perante os Juízes e demais Advogados com consequências ao nível da sua dignidade pessoal, privacidade e até eventual estigmatização profissional, colocando-o numa posição de vulnerabilidade indevida perante Magistrados, Colegas