72 resultados

  1. TCONST

    1339/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    essas nulidades tenham sido oportunamente arguidas. 3- A Recorrente considera violados os seguintes Princípios Constitucionais: a) Art. 64.º da CRP (proteção na doença), ao desvalorizar atestado médico idóneo ... onerando desproporcionadamente a privacidade do mandatário e criando um desincentivo à invocação legítima do Justo Impedimento por doença. c) Art. 3.º, n.º 3, CPC Princípio do contraditório

  2. TCONST

    1144/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    477/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    existência deste, decidir, praticar, ou promover praticar actos altamente intrusivos e invasivos da privacidade do visado, obtendo sobre este todo um conjunto de dados e elementos pessoais, inclusive de natureza ... mesmos visados!? 21.º Ora esta solução normativa é totalmente violadora de preceitos e princípios fundamentais da Constituição da República como as da defesa da dignidade humana

  4. TCONST

    1439/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 464/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    593/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 446/2026 Processo n.º 593/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    770/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 347/2026 Processo n.º 770/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    1204/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    suficientemente protegido com a oportunidade de impugnação da primeira decisão condenatória. Em síntese (…) O princípio geral de recorribilidade das decisões restritivas de direitos fundamentais (…) conclui-se que, por regra, têm ... aplicação. 18. Omissão de pronúncia sobre a impossibilidade de violação da privacidade, constitucionalmente reconhecida, e alegada pelo recorrente pela primeira vez em sede de recurso – art. 126º

  8. TCONST

    1258/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 127/2026 Processo n.º 1258/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    788/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    patrimoniais do executado, observando-se os princípios da adequação e da proporcionalidade. A interpretação do artigo supra referenciado deve ser conjugada com os princípios de adequação e proporcionalidade de raiz ... condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. O direito à habitação é um direito fundamental social de caráter universal que engloba

  10. TCONST

    795/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    decisão recorrida, mas refere-se, antes, a normas jurídicas violadoras de preceitos e princípios constitucionais, na medida em que aquilo que os Reclamantes pretendem com o recurso para este douto ... transposta para o processo de insolvência, viola o direito constitucional à habitação e o princípio constitucional da proporcionalidade. Direito constitucional à habitação 16. Nos termos da Constituição, todos têm direito

  11. TCONST

    891/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 1016/2025 Processo n.º 891/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    302/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 1012/2025 Processo n.º 302/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    552/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 977/2025 Processo n.º 552/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  14. TCONST

    271/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 652/2025 Processo n.º 271/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    272/2024

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro (Conselheiro José Teles Pereira)

    consideração da gravidade da conduta criminal, é um tema nuclear na consideração elementar do princípio da proporcionalidade (em sentido amplo, ou da proibição do excesso) em direito penal, sendo, naturalmente ... comunidade em que as respetivas opções político-criminais são tomadas. 34. A vigência do princípio da proporcionalidade em sentido amplo, podendo não decorrer expressamente do texto constitucional, é reafirmada pela

  16. TCONST

    539/2023

    Relator: José António Teles Pereira

    consideração da gravidade da conduta criminal, é um tema nuclear na consideração elementar do princípio da proporcionalidade (em sentido amplo, ou da proibição do excesso) em direito penal, sendo, naturalmente ... comunidade em que as respetivas opções político-criminais são tomadas. 35. A vigência do princípio da proporcionalidade em sentido amplo, podendo não decorrer expressamente do texto constitucional, é reafirmada pela

  17. TCONST

    116/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 527/2025 Processo n.º 116/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    278/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 533/2025 Processo n.º 278/2024 1ª Secção Relator: Conselheiro Rui

  19. TCONST

    1312/2023

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 523/2025[1] Processo n.º 1312/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora

  20. TCONST

    1250/2022

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 479/2025 Processo n.º 1250/2022 Plenário Relatora: Conselheira Maria Benedita