864/2025
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
especial emergente de acidente de trabalho, o sinistrado A. deduziu incidente de revisão de incapacidade, por entender que a sua situação clínica, na sequência do acidente de trabalho ... Contudo, submetido a Perícia Médica para efeitos de revisão da incapacidade, esta manteve a Incapacidade Permanente Parcial de 20 %, ou seja, ponderados os elementos clínicos que se mostram juntos