317 resultados

  1. TCONST

    1349/2023

    Relator: João Carlos Loureiro

    pronunciou-se nos seguintes termos: “Em suma, deve concluir-se que o princípio da capacidade contributiva não se impõe com a mesma intensidade nos impostos ambientais. Mas também ... deve ser reconhecida uma configuração especial (que deriva da sua conjugação com o denominado princípio do poluidor-pagador e da introdução de variáveis que obrigam a ponderar razões de praticabilidade

  2. TCONST

    753/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    Princípio Constitucional da Legalidade Tributária, constante dos artigos 103º, n.ºs 2 e 3, e 165º, alínea i), da Constituição da República Portuguesa. Para além disso, violam também o Princípio ... Este Princípio é uma decorrência do Princípio geral da Igualdade, vertido no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, e é concretizado quer pelo Sub-Princípio da Capacidade Contributiva quer

  3. TCONST

    495/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 65/2025 Processo n.º 495/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    756/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    Princípio Constitucional da Legalidade Tributária, constante dos artigos 103º, n.ºs 2 e 3, e 165º, alínea i), da Constituição da República Portuguesa. Para além disso, violam também o Princípio ... Este Princípio é uma decorrência do Princípio geral da Igualdade, vertido no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, e é concretizado quer pelo Sub-Princípio da Capacidade Contributiva quer

  5. TCONST

    930/2020

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    integram, a derrama estadual viola o princípio da tributação segundo o rendimento real, bem como o princípio da capacidade contributiva. Além disso, por efeito da progressividade da tributação do rendimento ... Coimbra, 2009, págs. 151-152). Configurando-se o princípio geral da igualdade como uma igualdade material, o princípio da capacidade contributiva - segundo o mesmo autor - enquanto tertium comparationis da igualdade

  6. TCONST

    36/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 63/2025 Processo n.º 36/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    737/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 68/2025 Processo n.º 737/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    573/2023

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    jurídica de um imposto ambiental. Nos impostos ambientais, o princípio da igualdade tributária concretiza-se compatibilizando o princípio da capacidade contributiva e certos princípios do Estado Social, como o princípio ... prestação pecuniária, unilateral, definitiva e coativa; subjetivamente, uma prestação exigida a detentores de capacidade contributiva, a favor de entidades que exerçam funções públicas; e em termos teleológicos, exigida para

  9. TCONST

    869/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    Estado para 2018). No entendimento da Recorrente, as normas referidas violam os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da equivalência, emanações do princípio da Igualdade (artigo 13.º da Constituição ... lucro real (n.º 2 do artigo 104.º), ele próprio uma decorrência da capacidade contributiva e da Igualdade, da proporcionalidade (n.º 2 do artigo 18.º), da livre

  10. TCONST

    782/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 19/2025 Processo n.º 782/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    782/2022

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 46/2025 Processo n.º 782/2022 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    576/2023

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    imposto ambiental”. II. Nos impostos ambientais, o princípio da igualdade tributária concretiza-se compatibilizando o princípio da capacidade contributiva e certos princípios do Estado Social, como o princípio do poluidor ... prestação pecuniária, unilateral, definitiva e coativa; subjetivamente, uma prestação exigida a detentores de capacidade contributiva, a favor de entidades que exerçam funções públicas; e em termos teleológicos, exigida para

  13. TCONST

    678/2023

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    imposto ambiental II. Nos impostos ambientais, o princípio da igualdade tributária concretiza-se compatibilizando o princípio da capacidade contributiva e certos princípios do Estado Social, como o princípio do poluidor ... prestação pecuniária, unilateral, definitiva e coativa; subjetivamente, uma prestação exigida a detentores de capacidade contributiva, a favor de entidades que exerçam funções públicas; e em termos teleológicos, exigida para

  14. TCONST

    1121/2024

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 1/2025 Processo n.º 1121/2024 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos

  15. TCONST

    194/2023

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 936/2024 Processo n.º 194/2023 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    582/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    contra-alegações, que rematou com as seguintes conclusões: “[…] 1. A CESE viola o princípio da capacidade contributiva, traduzido no princípio da tributação das empresas pelo lucro real ... efeito, a CESE permite ao Estado apurar uma coleta sobre lucros ainda que nenhuma capacidade contributiva se revele efetivamente nessa forma, ou uma coleta igual ou superior aos lucros efetivamente

  17. TCONST

    816/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 916/2024 Processo n.º 816/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  18. TCONST

    49/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 896/2024 Processo n.º 49/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    157/2021

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    Selo em conjugação com o artigo 28.º da LGT, em violação do princípio da capacidade contributiva (cf. artigo 13.º da CRP), a qual foi suscitada no pedido ... inconstitucionalidade da interpretação normativa da verba 17.3.4 da TGIS, em violação do princípio da capacidade contributiva, do princípio da coerência sistemática e do princípio da justiça tributária, bem como

  20. TCONST

    555/23

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 892/2024 Processo n.º 555/23 2.ª Secção Relatora: Conselheira