261-A/2024
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
enquadramento jurídico convocado para fundamentar a condenação do arguido em custas não respeita os princípios constitucionais. Senão vejamos, 18.O artigo 84.º, nº 4 da LTC determina ... capacidade económica do Recorrente ou seja, deverá sempre ser respeitado o principio da igualdade. 22.Respeito esse que apenas é possível se previamente à condenação for aferida a real capacidade contributiva