194-A/2023
Relator: Afonso Patrão
voto), ou de Presidente que autentica a deliberação. Ou seja, estaríamos perante uma ambiguidade a esclarecer, o que constitui causa da nulidade prevista no artigo 615º n.º 1 alínea ... nunca ressalvada pelo próprio! Outro entendimento levaria, como se disse e repete, a uma ambiguidade ou a uma contradição na lógica e coerência, razão por que se impunha retificar