1169/2023
ACÓRDÃO Nº 276/2026 Processo n.º 1169/2023 Plenário I. Relatório 1. Nos
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ACÓRDÃO Nº 276/2026 Processo n.º 1169/2023 Plenário I. Relatório 1. Nos
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
qual: A verificação do dolo eventual quanto ao homicídio na forma tentada dispensa a aptidão objectiva típica da conduta para produzir perigo relevante para a vida da vítima, bastando ... forma tentada ainda que a conduta praticada não seja objectivamente apta, em termos típicos, a produzir perigo relevante para a vida, equiparando-se situações desprovidas de aptidão lesiva típica
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 247/2026 Processo n.º 483/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 232/2026 Processo n.º 1519/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 237/2026 Processo n.º 3/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 218/2026 Processo n.º 1363/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 222/2026 Processo n.º 540/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 228/2026 Processo n.º 166/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 201/2026 Processo n.º 875/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 198/2026 Processo n.º 605/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
ACÓRDÃO Nº 196/2026 Processo n.º 702/2025 Plenário Aos dezanove dias do
ACÓRDÃO Nº 195/2026 Processo n.º 67/2024 Plenário Aos dezanove dias do
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 177/2026 Processo n.º 1513/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 178/2026 Processo n.º 1477/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 167/2026 Processo n.º 589/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
presente recurso e a organização de fundamentos da decisão recorrida. Dito de outra forma, em substância, não estamos perante mais do que a imputação ao Tribunal de 2.ª instância ... decidiu, já não que o Tribunal da Relação de Guimarães tivesse decidido adotando uma forma peculiar de definir o alcance normativo do arco normativo sobre fundamentação das decisões por Tribunais
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 150/2026 Processo n.º 3/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 154/2026 Processo n.º 1335/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO N.º 122/2026 Processo n.º 29/2026 3.ª Secção Relatora
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 126/2026 Processo n.º 209/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro