319 resultados

  1. TCONST

    803/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    encontraríamos na presença de um imposto, como seja «a violação do princípio da capacidade contributiva na vertente da igualdade material, ou a violação do princípio da tributação das empresas pelo

  2. TCONST

    242/2025

    Relator: Afonso Patrão

    exigindo critérios de repartição que se adequem à respetiva estrutura e finalidade – o da capacidade contributiva para os impostos e o da equivalência para as taxas e contribuições. A qualificação

  3. TCONST

    444/2025

    Relator: Afonso Patrão

    diversos serviços estaduais ou públicos em benefício da comunidade. Assenta, por isso, na capacidade contributiva dos sujeitos passivos, sem que ocorra qualquer contrapartida específica pelo pagamento do tributo

  4. TCONST

    518/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    Respeito esse que apenas é possível se previamente à condenação for aferida a real capacidade contributiva do Recorrente. 10.º Daí que se possa afirmar, que a capacidade económica ... princípio da igualdade) artigos 103.º e 104.º da CRP (quanto à capacidade contributiva) e artigo 20.º da CRP (acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva). TERMOS

  5. TCONST

    169/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    Respeito esse que apenas é possível se previamente à condenação for aferida a real capacidade contributiva do Recorrente. 20. Daí que se possa afirmar, que a capacidade económica do arguido

  6. TCONST

    620/2022

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    praticados. E. Este regime representava, pois, uma restrição significativa do princípio constitucional da capacidade contributiva, concretização do princípio da igualdade no campo dos impostos, assim como dos princípios do acesso ... regime anterior era inconstitucional. K. Prosseguindo, essa restrição desproporcional aos princípios da capacidade contributiva, da segurança jurídica, do acesso ao direito e da tutela jurisdicional efectiva redundava

  7. TCONST

    223/2024

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    alegações, e conclusões nºs. 25 a 27. D) Da Violação do Princípio Constitucional da Capacidade Contributiva Sendo uma expressão do princípio da igualdade em matéria de impostos, determina que cada ... pessoa será tributada de acordo com a sua capacidade contributiva. Ora, a capacidade contributiva de um grupo de sociedades é afetada quando se faz depender a mesma de um requisito

  8. TCONST

    559/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    mesmos têm de assentar sempre em critérios objetivos que tenham como estribo a real capacidade económica do Reclamante - ou seja, deverá sempre ser respeitado o princípio da igualdade ... Respeito esse que apenas é possível se previamente à condenação for aferida a real capacidade contributiva do Reclamante. 23.º Daí que se possa afirmar, que a capacidade económica

  9. TCONST

    1246/2022

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    regime, um verdadeiro imposto, sem que o mesmo encontre respaldo algum no princípio da capacidade contributiva." (cfr. pág. 16, com negritos nossos). 23. Face ao exposto, é de concluir

  10. TCONST

    58/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 869/2025 Processo n.º 58/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    143/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    jurídico, uma vez que a respetiva incidência subjetiva e objetiva violaria os princípios da capacidade contributiva, da igualdade, da tributação das empresas pelo lucro real e da proibição da consignação

  12. TCONST

    220/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 847/2025 Processo n.º 220/2024 Plenário Relatora: Conselheira Joana Fernandes

  13. TCONST

    604/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 804/2025 Processo n.º 604/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    881/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 785/2025 Processo n.º 881/2025 Plenário Relatora: Conselheira Joana Fernandes

  15. TCONST

    243/2025

    Relator: José António Teles Pereira

    tributos unilaterais, o critério que se afigura constitucionalmente mais adequado é o da capacidade contributiva, na medida em que, exigindo-se aos membros de uma comunidade que custeiem os respetivos ... base num critério que, por se reconduzir a uma falsa revelação de maior capacidade contributiva, resvala para o domínio da pura discriminação. Assim sucede porque os lucros tributáveis sobre

  16. TCONST

    22/2025

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO N.º 677/2025[1] Processo n.º 22/2025 Plenário Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    1134/2024

    Relator: José António Teles Pereira

    mão (vigência extraordinária de um imposto como a derrama estadual que atinge arbitrariamente as capacidades contributivas realmente atingidas pela tributação do lucro das sociedades, como se mostrará nas alegações ... esta tributação progressiva sobre sociedades gera para as reais pessoas com as reais capacidades contributivas por trás das sociedades, não cabe aqui expor, mas será desenvolvido em alegações em diálogo

  18. TCONST

    36/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 680/2025 Processo n.º 36/24 Plenário Relator: Conselheiro António José

  19. TCONST

    410/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    A/2020, de 24 de julho, por violação do princípio da igualdade (tributária) e da capacidade contributiva, decidiu pela “anulação do acto tributário de autoliquidação do ASSB” relativo ao período ... 7V2020, de 24 de Julho, por violação dos princípios da igualdade (tributária) e da capacidade contributiva, que decorrem dos artigos 13°, 103.° e 104.° da CRP; b) Julgar procedente

  20. TCONST

    266/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 615/2025 Processo n.º 266/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira