56 resultados

  1. TCONST

    100/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 613/2025 Processo n.º 100/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  2. TCONST

    19/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 611/2025 Processo n.º 19/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    568/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    sido concedida licença para estudos deve apresentar, nas datas que lhe sejam determinadas, os documentos comprovativos do aproveitamento escolar. 3 - A licença para estudos pode ser cancelada, por despacho

  4. TCONST

    1031/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 572/2025 Processo n.º 1031/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    595/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 587/2025 Processo n.º 595/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    475/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 444/2025 Processo n.º 475/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    371/2024

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 357/2025 Processo n.º 371/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    825/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 255/2025 Processo n.º 825/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    508/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 192/2025 Processo n.º 508/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    92/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 161/2025 Processo n.º 92/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    1013/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    Numa ilha como a do Pico sem meios clínicos adequados para se obter um documento comprovativo da anomalia, só com a lógica se poderia argumentar como se agora

  12. TCONST

    727/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 884/2024 Processo n.º 727/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    708/2024

    Relator: Afonso Patrão

    qual se prevê a possibilidade (o dever) de solicitar a apresentação de documentos que se limitem a comprovar factos ou qualidades anteriores à data da apresentação da proposta

  14. TCONST

    715/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 786/2024 Processo n.º 715/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    509/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 737/2024 Processo n.º 509/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    336/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 736/2024 Processo n.º 336/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    717/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    três anos, sob condição de pagar ao Estado português o valor de € 836.455,38, comprovando mensalmente o pagamento mínimo de € 180,00. A. e B. apresentaram, ambos, reclamações do aresto ... nulidade da prova obtida em inspeções tributárias, incluindo os relatórios produzidos na sequência, os documentos reunidos e os testemunhos de agentes tributários cuja razão de ciência decorre da realização

  18. TCONST

    1269/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    janeiro, a qual dispõe no seu artigo 10º, n.º 2: "O documento comprovativo do pagamento referido no número anterior (pagamento de caução) deve ser apresentado juntamente com a oposição

  19. TCONST

    477/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca) A

    ACÓRDÃO Nº 592/2024 Processo n.º 477/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  20. TCONST

    693/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    arguido deixou de estar dependente das bebidas alcoólicas, facto esse comprovado pelo documento nos autos que atesta a alta clínica e o pai do arguido faleceu, pessoa sobre a qual