Parecer n.º 52/1974
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Familia, do Codigo Civil, no respeitante a acção de vindincação do estado de filho legitimo e a impugnação de legitimidade; b) Quanto a primeira torna-se necessario extender aos pais ... alude o artigo 1820 do Codigo Civil importa ainda conferir legitimidade ao filho para a acção impugnatoria alargar os prazos da mesma e eliminar a exigencia dos pressupostos. Seria igualmente