Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 97/1975

Data
1976-05-14
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A equiparação da filiação natural a legitima exige uma alteração profunda do Direito Civil portugues, quer no que respeita ao Direito das Obrigações (revogação das doações por superveniencia de filhos), quer ao Direito das Sucessões (igualdade de direitos) quer ao Direito de Familia (filiação e adopção); 2 - A equiparação da filiação natural a legitima faz sugerir amplas reformas no Direito Civil, mesmo em sectores onde ela directamente se não repercute (e o caso do reforço da posição suessoria do conjuge sobrevivo) ou indirectamente com ela relacionados (prova de filiação, exercicio do patrio poder, tutela); 3 - Antes de se elaborar um articulado sobre a materia entendemos que devera ser dado conhecimento deste parecer a Sua Excelencia o Secretario de Estado dos Assuntos Judiciarios. A amplitude da reforma legislativa sugerida pelo estudo dos problemas vai para alem do ordenado no despacho de Sua Excelencia, que deu origem a este parecer, e deve obedecer a orientações de politica legislativa que se julga oportuno deverem ser dadas pelo Governo. Por outro lado, essa reforma legislativa prende-se com as atribuições do Grupo de Trabalho para o efeito nomeado por despacho de Sua Excelencia o Ministro da Justiça. ###

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