Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 234/1977

Data
1978-01-26
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

1 - Por força do n 2 do artigo 1906 do Codigo Civil (redacção em vigor), interpretado em conformidade com o principio exarado no artigo 36, n 4, da Constituição da Republica, o exercicio do poder paternal, relativamente a filhos nascidos fora do casamento e reconhecidos por ambos os progenitores, esta sujeito a regra insita no n 1 do artigo 1879 do mesmo Codigo, de que ele incumbe ao progenitor que tem a guarda do filho; 2 - A realidade sociologica inerente a situação descrita na conclusão anterior, faz presumir que e a mãe que tem a guarda do filho, presunção, todavia, elidivel nos termos gerais, pelo tribunal competente; 3 - Consequentemente, e de admitir, como regra, que, em tais circunstancias, cabe a mãe fazer ou autorizar o pedido de concessão de passaporte a favor do filho menor a sua guarda; 4 - Sendo elidida a presunção a que se refere a conclusão 2, sera admitido a requerer o progenitor que tiver a guarda do filho ou, estando este a guarda de ambos, devera o tribunal resolver a discordancia entre os dois.

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