Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 63/1967
- Data
- 1968-02-01
- Relator
- QUESADA PASTOR
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Não e dispensada a comunhão de mesa e habitação, para efeitos de concessão de abono de familia nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n 39844, de 7 de Outubro de 1954, aos filhos ilegitimos perfilhados depois do casamento do pai, ainda que a perfilhação tenha ocorrido ja no regime do Codigo Civil de 1966.
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