Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 166/1977

Data
1977-10-20
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República

Sumário

A aquisição de nacionalidade portuguesa por filhos de portugueses residentes no estrangeiro, anteriormente a Lei n 2098, de 29 de Julho de 1959, era regulada no artigo 18, n 3 e 5 do Codigo Civil de 1867 e 142 do Regulamento Consular de 7 de Março de 1920. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.