Parecer n.º 55/1969
Relator: LOPES ROCHA
disposto no artigo 6 da Convenção, segundo o qual, o reconhecimento de um divorcio ou de uma separação de pessoas, não pode ser recusado pela circunstancia de a lei interna ... entender, e, pelo menos, indispensavel que se reserve o direito de não reconhecer o divorcio ou a separação de pessoas se, no momento da sua obtenção, os conjuges eram exclusivamente