Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 74/1947

Data
1947-11-20
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - E viciada de falsidade, por força do n 1 do artigo 2496 do Codigo Civil, a certidão de narrativa dum assento de registo de casamento celebrado na forma civil seguida de celebração canonica devidamente averbada, quando nela nenhuma referencia se fizer a celebração canonica do casamento; 2 - O Ministerio Publico tem legitimidade para requerer a revisão da sentença que, fundando-se numa certidão naquelas condições, decretar a dissolução, pelo divorcio, do vinculo conjugal certificado na mesma certidão.

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