Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 74/1947
- Data
- 1947-11-20
- Relator
- PIRES DA CRUZ
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - E viciada de falsidade, por força do n 1 do artigo 2496 do Codigo Civil, a certidão de narrativa dum assento de registo de casamento celebrado na forma civil seguida de celebração canonica devidamente averbada, quando nela nenhuma referencia se fizer a celebração canonica do casamento; 2 - O Ministerio Publico tem legitimidade para requerer a revisão da sentença que, fundando-se numa certidão naquelas condições, decretar a dissolução, pelo divorcio, do vinculo conjugal certificado na mesma certidão.
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